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Posso perder minha CNH por dívida? Entenda melhor a questão

  • 17 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

Aplicação da medida deve ser analisada cuidadosamente e é usada como um dos últimos recursos para coagir o devedor.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que devedores regularizem suas dívidas.

Tal decisão cria um antecedente (jurisprudência) e proporciona ao credor novos meios de persuadir o inadimplente a quitar o débito.

Sob o ponto de vista do credor, a medida é mais um meio de coação para o pagamento mais rápido possível, evitando o emprego de subterfúgios para o inadimplemento, tendo em vista que processos de execução (instrumento legal para a cristalização do direito, que sai do papel e se consolida na realidade das partes) demora em média cerca de três vezes mais que um processo de conhecimento (o qual reconhece, cria ou modifica direitos).

Pelo processo de execução se balizar na dignidade humana e outros princípios, o devedor muitas vezes acaba por se blindar sob o manto do mínimo existencial (seus bens não podem ser reduzidos de modo a comprometer uma vida digna), o que gera escapatórias que muitas vezes não condiz com sua realidade patrimonial.

Em suma, com a retenção da CNH, o credor busca do exigido o que ele não obteria de maneira voluntária. Cumpre frisar que a retenção é medida extrema, sendo usada em último momento, onde as buscas por bens e a tentativa conciliatória já se esgotaram. Existem também outros modos indiretos de coagir o devedor, como o bloqueio de cartões de crédito.

Quanto ao devedor, importante analisar a aplicação da medida sob a ótica do direito constitucional de ir e vir (artigo 5º, inciso XV da Constituição), que embora não seja totalmente reduzido com tal medida, sofre uma redução parcial. Também é importante ressaltar que a decisão é totalmente descabida em casos onde o uso da CNH é indispensável ao devedor, como por exemplo, um grave problema de saúde onde é necessário que ele se locomova para realizar tratamento médico em outra cidade, o que seria conflitante com a dignidade da pessoa humana, gerando uma ofensa grave ao devedor.

Outro exemplo é de quando o devedor usa sua CNH para exercer sua profissão, neste caso sendo inclusive contrária ao adimplemento da dívida. Ora, se o devedor não consegue trabalhar e, portanto, gerar renda, como vai conseguir pagar sua dívida?

Assim, cabe analisar caso a caso para melhor entendimento de quando tal medida é cabível e justa, e quando é descabida e contra o bom direito. Diante desses casos, o acompanhamento de um advogado é indispensável.

Está com problemas jurídicos? Procure um advogado.

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