Usucapião: Entenda o Instituto
- 25 de set. de 2018
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A usucapião é meio de aquisição de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário do bem.
Assim, atendidos as características da posse do bem passível da usucapião e decorrido o tempo necessário, a propriedade se torna inconteste e originária, transferindo o bem ao bojo patrimonial do até então possuidor.
O termo deriva do latim usucapio, união de usu (“pelo o uso”) e capere (“tomar”) – ou seja, “tomar pelo uso”.
Para efetuar a usucapião, deve-se atender às seguintes características:
Posse com Animus domini: trata-se de expressão em latim que significa a intenção de agir como dono, ou seja, durante o exercício da posse, o usucapiente age como se o bem já fosse seu. Por consequência direta deste requisito, excluem-se da usucapião a posse originada por contratos, tais como o de locação, comodato e depósito.
Posse mansa e pacífica: a posse não pode ser questionada por quem tenha interesse legítimo na propriedade, ou seja, sem a oposição do proprietário do bem. Havendo contestação por este, perde-se a mansidão da posse.
Posse contínua e duradoura, por determinado lapso temporal: para a aquisição da propriedade através da usucapião, a posse deve ser exercida sem intervalos, sem interrupção e por um determinado tempo, de acordo com a modalidade da usucapião.
A usucapião é uma ferramenta importante para regularização de imóveis quando, por qualquer razão, a cadeia de propriedade está incompleta ou até mesmo por outras questões que impedem o registro imobiliário no nome do possuidor.
A principal de modalidade e a usucapião mais recorrente no Brasil é a chamada usucapião extraordinária, que exige 15 anos de posse contínua. Vale lembrar que este período pode ser somado aos possuidores anteriores e contabilizado por herdeiros.
Não obstante, há outras hipóteses de usucapião que reduzem a exigibilidade do tempo de posse em contrapartida ao preenchimento de outros requisitos, como por exemplo, justo título, a residência no imóvel, sua área ou atividade econômico, sempre em prol da função social da propriedade.
Por fim, cumpre destacar que com o advento da Lei 13.105/2015 há a possibilidade da aquisição da posse pela usucapião extrajudicial, ou seja, a fim de evitar a reconhecida morosidade judiciária, o possuidor, acompanhado de advogado, pode requerer a usucapião diretamente no Registro de Imóveis.
Precisa regularizar seu imóvel? A usucapião pode ser a solução para seu caso. Dúvidas? Procure sempre um advogado.






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